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Esclarecimentos sobre o auxílio-transporte


By jesuscaamano - Posted on 14 janeiro 2012

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Caros sindicalizados,
Devido a vários questionamentos sobre o assunto, e recente contato com o Chefe da SRH da 5ª SRPRF/RJ, vimos esclarecer o seguinte:

1 – A recente decisão liminar conseguida em face do Mandado de Segurança Coletivo impetrado pelo SINPRF/RJ (processo nº 35238-17.2011.4.01.3400), em curso na 13ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, que suspende os efeitos dos parágrafos 3º e 4º do art. 5º da ON nº 04/2011 da SRH/MP, os quais condicionam o pagamento do auxílio à apresentação dos bilhetes quando do uso de transporte seletivo ou especial, está em pleno vigor e é de pleno conhecimento da Seção de Recursos Humanos;

2 – As declarações concernentes ao ‘uso de veículo particular para deslocamento para o local de trabalho’, assim como ‘a de que o servidor faz uso de transporte seletivo ou especial, devendo este encaminhar os bilhetes para comprovação’, constantes do modelo de formulário disponibilizado pela SRH, NÃO precisam ser marcadas, pois os requerimentos serão aceitos pela Administração desta forma.

Para quaisquer dúvidas ou esclarecimentos, entre em contato com a Diretoria do SINPRF/RJ.

Atenciosamente,

A DIRETORIA
Sinprf/RJ
 

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