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Como declarar imposto e renda decorrente de precatório


By Marcelo Queiroz - Posted on 11 fevereiro 2011

Quem recebeu, durante o ano de 2010, valores decorrentes de precatórios ou requisições de pequeno valor na Justiça Federal, deve incluí-los na declaração de Imposto de Renda 2011. Para os valores recebidos na Caixa Econômica Federal, a fonte pagadora a ser informada é a própria, com o CNPJ 00.360.305/0001-04. Já para os beneficiários que receberam valores por meio do Banco do Brasil, o CNPJ a ser informado é 00.000.000/0001-91.

Vale registrar, que na declaração do IR o servidor deve utilizar exatamente os valores constantes do documento fornecido pela agência bancária, entregue no momento do recebimento do precatório, o qual consta o valor tributável e o valor retido a título de imposto de renda (VALOR DO IRRF DE 3%)

Cumpre esclarecer, que na execução de sentença decorrente da Ação Ordinária nº 96.00.16107-0, em trâmite na 9ª Vara Federal do Distrito Federal, proposta pelo SINPRF/RJ em face da União Federal, os honorários advocatícios contratuais estabelecidos na ordem de 20% (vinte por cento) foram deduzido antes da expedição do precatório devido a cada credor.

Por sua vez, declara-se que os honorários foram pagos através de precatório, independente e diretamente em nome dos escritórios de advocacia constituídos na causa, sendo realizado o correto recolhimento dos impostos e tributos devidos sobre os valores recebidos a título de honorários advocatícios, sendo que o valor remanescente correspondente a 80% (oitenta por cento) foi pago diretamente em nome do servidor-policial.

Assim sendo, o precatório emitido e pago diretamente à cada servidor representa a exata importância que deve ser utilizada na declaração do imposto de renda como valor tributável, pois o banco que realizou o pagamento emite à receita federal a guia DIRF - Declaração do Imposto Retido na Fonte, sendo que consta da referida guia o valor resgatado no seu respectivo CPF, bem assim informa a referida guia DIRF o valor retido a título de imposto de renda (3%), tudo conforme comprovante que lhe foi fornecido pelo banco que realizou o pagamento do precatório.

Os valores recebidos a título de honorários pelos advogados não devem ser utilizados na declaração do IR, sob pena de gerar irregular tributação e divergência de informação, pois os honorários já foram descontados anteriormente pelo órgão judicial (9ª Vara Federal-DF), visto que, como já esclarecido os honorários foram pagos separadamente dos créditos dos beneficiários.

Repete-se, que devem ser utilizados apenas os valores constantes no documento fornecido a sua pessoa pelo Banco que realizou o pagamento do precatório. Do contrário, o contribuinte assume a inteira responsabilidade de ter sua declaração do IR sujeita a malha fina.

Por fim, o servidor que recebeu o valor do precatório e eventualmente perdeu ou extraviou o respectivo documento bancário fornecido pela agência bancária deve comparecer novamente a qualquer agência bancária (Banco do Brasil ou CEF) e solicitar novo comprovante dos valores de saque do precatório recebido. Oportunamente, será encaminhado documento contendo os valores pagos, diretamente e separadamente através de precatório, a título de honorários, não devendo a informação ser utilizada na declaração do IR de 2010.

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