Sindicato dos Policiais Rodoviários Federais no Estado do Rio de Janeiro
 

FGTS

Petrópolis, 11 de novembro de 2004.

À
ASDNER E REGIONAIS
FEDERAÇÃO, SINDICATOS DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL E UNIÃO DA CASA DO INSPETOR

Prezados Senhores,

Tendo em vista que alguns associados estão ligando para o nosso escritório, dizendo que estão sem posicionamento da ASDNER, solicito à Sede, Regionais, Federação e Sindicatos da Polícia Rodoviária Federal, que divulguem as informações que são passadas pelo nosso escritório, para os filiados que estão na listagem do processo.

Por oportuno, em complemento à mensagem enviada em 09/11/2004, solicito a gentileza que repassarem para o nosso escritório, preferencialmente por e-mail, os nomes e números do PIS/PASEP dos associados que porventura não tiveram crédito nas suas contas de FGTS, com nomes que iniciam com a letra "a" até a letra "l", tendo em vista que no dia 08/11/2004, a Caixa ainda não havia finalizado a letra "m".

Com esses dados em mãos, teremos condições de confrontar as listagens e analisar o motivo que o crédito não foi efetivado, cuja resposta será enviada também por e-mail.

Gratos pela compreensão de todos, colocamo-nos a disposição, para esclarecimento de quaisquer dúvidas, preferencialmente por e-mail (paixaoadv@compuland.com.br).


Petrópolis, 09 de novembro de 2004.

À
ASDNER E REGIONAIS
FEDERAÇÃO, SINDICATOS DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL E UNIÃO DA CASA DO INSPETOR

Prezados Senhores,

Conforme havíamos informado nas mensagens enviadas em 21/09/2004 e 15/10/2004, a Caixa Econômica Federal estava creditando a letra "M" em 14/09/2004, tendo aderido à greve dos bancários em 15/09/2004, que somente finalizou em 15/10/2004.

Finalizada a greve, a Caixa Econômica Federal retornou os trabalhos, prosseguindo com os créditos dos associados com os nomes que iniciam com a letra "M".

Fomos informados na data de ontem (08/11/2004), que a Caixa Econômica Federal demorou quase 01 (um) mês somente para tratar os associados da ASDNER com nome de MANOEL, tendo em vista que constam centenas de associados com esse nome. Agora estão trabalhando os nomes que iniciam com as iniciais "Mi", tais como Milton, Mirian, etc.

Analisando os créditos que foram efetivados pela Caixa Econômica Federal até a letra "J", chegamos a conclusão que somente foi liberado o Plano Verão (Janeiro/1989), devidamente corrigido com juros de mora desde a citação da CEF, que ocorreu em 03/10/1995.

Desta forma, constam nos extratos 02 (dois) créditos:

1º) AC JAM DET JUD - PLANOS ECONÔMICOS = Crédito do Plano Verão (42,72% - Janeiro/1989) corrigido pela TR (Taxa de Referência) + 3% ao ano (juros legais);

Obs. 1: Este valor corresponde ao valor do Plano Verão que seria pago para quem tivesse feito o acordo e fosse receber administrativamente, ou seja, esse valor é igual ao valor administrativo, somente do Plano Verão.

2º) AC JUR MORA DET JUD TRANS JULGADO = Crédito dos Juros de Mora de 6% ao ano desde 03/10/1995 (data da citação da CEF no processo).

Obs. 2: Este crédito é que faz a diferença entre o valor administrativo e o judicial, que no nosso processo só de juros de mora estão sendo creditados em torno de 50% sobre o valor do Plano Verão.

Obs. 3: O total dos créditos do Plano Econômico (Verão) + Juros de Mora, representa aproximadamente 40% (quarenta por cento) do valor total devido administrativamente.

Obs. 4: O valor da conta que aparece no extrato bloqueado para saque refere-se ao Plano Collor (44,80% - Abril/1990) sem os juros de mora (valor administrativo).

Vislumbrando essa situação, tivemos uma reunião no nosso escritório, para traçarmos uma estratégia sobre esse processo e ponderamos o seguinte:

a) Considerando que a Caixa está creditando os nomes que começam com as iniciais "Mi" e que já foram creditados aproximadamente 50% dos associados que constam nas listagens do processo;

b) Considerando que se entrarmos com uma petição, provocando uma decisão judicial imediata, determinando o crédito dos juros de mora do Plano Collor e a conseqüente liberação, caso seja deferido pelo Juízo da 9ª Vara Federal, a Caixa poderá entrar com agravo de instrumento, no prazo de 10 dias, sendo que a mesma situação ocorre ao inverso, ou seja, se for indeferido, nós também poderemos recorrer no prazo de 10 dias;

c) Considerando que esse prazo de 10 dias não é suficiente para a Caixa finalizar os créditos até a letra "Z" e que independente de termos uma decisão favorável ou não, é cabível o recurso no prazo de 10 dias, fato este que conseqüentemente faria com que a Caixa paralisasse os créditos que estão sendo efetivados;

d) Decidimos aguardar a Caixa finalizar os créditos desta parte incontroversa (Plano Verão), de forma a assegurar que todos os associados fiquem na mesma situação, ou seja, que todos recebam o Plano Verão, para somente após a finalização dos créditos, que acreditamos que não deve demorar muito, peticionarmos ao Juízo da 9ª Vara Federal, pleiteando que seja corrigido o Plano Collor com os juros de mora de 6% ano ano, devidos desde 03/10/1995 até a data que for efetivamente liberado.

Por fim, informamos que a sede da ASDNER está scaneando as listagens que foram juntadas pela Caixa no processo, até a letra "J" e irá remetê-las para todas as Regionais da ASDNER.

Solicito à sede da ASDNER, que nos lê por cópia, que encaminhe as listagens para a Federação e Sindicatos da Polícia Rodoviária Federal, para ciência dos seus filiados.

Assim que peticionarmos, nos manifestando sobre tudo que a Caixa alegou, transmitiremos a cópia da petição por e-mail, para ciência de todos os interessados.

Gratos pela compreensão de todos, colocando-nos a disposição, para esclarecimento de quaisquer dúvidas, preferencialmente por e-mail (paixaoadv@compuland.com.br).

Para contato com a sede da ASDNER do Rio de Janeiro, favor enviar mensagem para (asdner.sede@veloxmail.com.br).

Atenciosamente,

ADRIANA PAIXÃO