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Petrópolis,
11 de novembro de 2004.
À
ASDNER E REGIONAIS
FEDERAÇÃO, SINDICATOS DA POLÍCIA
RODOVIÁRIA FEDERAL E UNIÃO DA CASA DO
INSPETOR
Prezados Senhores,
Tendo em vista que alguns associados estão ligando
para o nosso escritório, dizendo que estão
sem posicionamento da ASDNER, solicito à Sede,
Regionais, Federação e Sindicatos da Polícia
Rodoviária Federal, que divulguem as informações
que são passadas pelo nosso escritório,
para os filiados que estão na listagem do processo.
Por oportuno, em complemento à mensagem enviada
em 09/11/2004, solicito a gentileza que repassarem para
o nosso escritório, preferencialmente por e-mail,
os nomes e números do PIS/PASEP dos associados
que porventura não tiveram crédito nas
suas contas de FGTS, com nomes que iniciam com a letra
"a" até a letra "l", tendo
em vista que no dia 08/11/2004, a Caixa ainda não
havia finalizado a letra "m".
Com esses dados em mãos, teremos condições
de confrontar as listagens e analisar o motivo que o
crédito não foi efetivado, cuja resposta
será enviada também por e-mail.
Gratos pela compreensão de todos, colocamo-nos
a disposição, para esclarecimento de quaisquer
dúvidas, preferencialmente por e-mail (paixaoadv@compuland.com.br).
Petrópolis,
09 de novembro de 2004.
À
ASDNER E REGIONAIS
FEDERAÇÃO, SINDICATOS DA POLÍCIA
RODOVIÁRIA FEDERAL E UNIÃO DA CASA DO
INSPETOR
Prezados Senhores,
Conforme havíamos informado nas mensagens enviadas
em 21/09/2004 e 15/10/2004, a Caixa Econômica
Federal estava creditando a letra "M" em 14/09/2004,
tendo aderido à greve dos bancários em
15/09/2004, que somente finalizou em 15/10/2004.
Finalizada a greve, a Caixa Econômica Federal
retornou os trabalhos, prosseguindo com os créditos
dos associados com os nomes que iniciam com a letra
"M".
Fomos informados na data de ontem (08/11/2004), que
a Caixa Econômica Federal demorou quase 01 (um)
mês somente para tratar os associados da ASDNER
com nome de MANOEL, tendo em vista que constam centenas
de associados com esse nome. Agora estão trabalhando
os nomes que iniciam com as iniciais "Mi",
tais como Milton, Mirian, etc.
Analisando os créditos que foram efetivados pela
Caixa Econômica Federal até a letra "J",
chegamos a conclusão que somente foi liberado
o Plano Verão (Janeiro/1989), devidamente corrigido
com juros de mora desde a citação da CEF,
que ocorreu em 03/10/1995.
Desta forma, constam nos extratos 02 (dois) créditos:
1º) AC JAM DET JUD - PLANOS ECONÔMICOS =
Crédito do Plano Verão (42,72% - Janeiro/1989)
corrigido pela TR (Taxa de Referência) + 3% ao
ano (juros legais);
Obs. 1: Este valor corresponde ao valor do Plano Verão
que seria pago para quem tivesse feito o acordo e fosse
receber administrativamente, ou seja, esse valor é
igual ao valor administrativo, somente do Plano Verão.
2º) AC JUR MORA DET JUD TRANS JULGADO = Crédito
dos Juros de Mora de 6% ao ano desde 03/10/1995 (data
da citação da CEF no processo).
Obs. 2: Este crédito é que faz a diferença
entre o valor administrativo e o judicial, que no nosso
processo só de juros de mora estão sendo
creditados em torno de 50% sobre o valor do Plano Verão.
Obs. 3: O total dos créditos do Plano Econômico
(Verão) + Juros de Mora, representa aproximadamente
40% (quarenta por cento) do valor total devido administrativamente.
Obs. 4: O valor da conta que aparece no extrato bloqueado
para saque refere-se ao Plano Collor (44,80% - Abril/1990)
sem os juros de mora (valor administrativo).
Vislumbrando essa situação, tivemos uma
reunião no nosso escritório, para traçarmos
uma estratégia sobre esse processo e ponderamos
o seguinte:
a) Considerando que a Caixa está creditando os
nomes que começam com as iniciais "Mi"
e que já foram creditados aproximadamente 50%
dos associados que constam nas listagens do processo;
b) Considerando que se entrarmos com uma petição,
provocando uma decisão judicial imediata, determinando
o crédito dos juros de mora do Plano Collor e
a conseqüente liberação, caso seja
deferido pelo Juízo da 9ª Vara Federal,
a Caixa poderá entrar com agravo de instrumento,
no prazo de 10 dias, sendo que a mesma situação
ocorre ao inverso, ou seja, se for indeferido, nós
também poderemos recorrer no prazo de 10 dias;
c) Considerando que esse prazo de 10 dias não
é suficiente para a Caixa finalizar os créditos
até a letra "Z" e que independente
de termos uma decisão favorável ou não,
é cabível o recurso no prazo de 10 dias,
fato este que conseqüentemente faria com que a
Caixa paralisasse os créditos que estão
sendo efetivados;
d) Decidimos aguardar a Caixa finalizar os créditos
desta parte incontroversa (Plano Verão), de forma
a assegurar que todos os associados fiquem na mesma
situação, ou seja, que todos recebam o
Plano Verão, para somente após a finalização
dos créditos, que acreditamos que não
deve demorar muito, peticionarmos ao Juízo da
9ª Vara Federal, pleiteando que seja corrigido
o Plano Collor com os juros de mora de 6% ano ano, devidos
desde 03/10/1995 até a data que for efetivamente
liberado.
Por fim, informamos que a sede da ASDNER está
scaneando as listagens que foram juntadas pela Caixa
no processo, até a letra "J" e irá
remetê-las para todas as Regionais da ASDNER.
Solicito à sede da ASDNER, que nos lê por
cópia, que encaminhe as listagens para a Federação
e Sindicatos da Polícia Rodoviária Federal,
para ciência dos seus filiados.
Assim que peticionarmos, nos manifestando sobre tudo
que a Caixa alegou, transmitiremos a cópia da
petição por e-mail, para ciência
de todos os interessados.
Gratos pela compreensão de todos, colocando-nos
a disposição, para esclarecimento de quaisquer
dúvidas, preferencialmente por e-mail (paixaoadv@compuland.com.br).
Para contato com a sede da ASDNER do Rio de Janeiro,
favor enviar mensagem para (asdner.sede@veloxmail.com.br).
Atenciosamente,
ADRIANA PAIXÃO
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