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Escritório de Advocacia
Prezados Associados,
Um dos pontos muito discutidos durante nossa campanha eleitoral foi a questão do escritório de advocacia contratado pelo sindicato para defesa dos associados em processos e procedimentos judiciais e administrativos, decorrentes da função policial.
Ao assumirmos, em 09/02/2010, encontramos um contrato de prestação de serviços firmado em setembro de 2007 com vigência até maio/2010, com uma cláusula estabelecendo renovação automática e estabelecendo a anterioridade obrigatória de noventa dias para sua comunicação de sua rescisão. Ou seja, a data para comunicação da rescisão seria 30/03/2010.
Dada a complexidade das ações patrocinadas pelo Sindicato e até mesmo o início das atividades da nova Diretoria, não houve tempo hábil para avaliar a rescisão contratual até a data estipulada no contrato, sem que houvesse prejuízo para nossos associados.
Contudo, além do contrato absorver cerca de 25% da receita do Sindicato, a questão principal na decisão foi a identificação de diversos casos de insatisfação com o atendimentos e com os serviços prestados, por parte de nossos associados.
Assim sendo, a Diretoria deu início a busca de um novo escritório de advocacia, de forma a prestar um serviço eficiente e satisfatório, com um uma relação custo-benefício mais favorável ao SINPRF/RJ, possibilitando o desenvolvimento de outros projetos em benefício de todos Policiais Rodoviários Federais, ativos ou inativos.
Nosso novo contrato, firmado com o Escritório Barros & Oliveira Advogados Associados, situado à Rua Sete de Setembro nº 88/511, Centro, Rio de Janeiro, contempla ainda um plantão jurídico na sede do Sindicato, todas as segundas-feiras, de 13:30 às 17:30 horas. Com o objetivo de otimizar o tempo do profissional alocado pelo escritório para os plantões, solicitamos aos interessados que agendem com antecedência sua consulta através do telefone 21-2481-2856.
Outrossim, esclarecemos uma vez mais que todas as despesas com deslocamento, aéreo ou terrestre, hospedagem, alimentação, ligações telefônicas, cópias, custas judiciais e extrajudiciais, emolumentos, taxas processuais, perícias, traslados, fotocópias, entre outras ficam a cargo do interessado da ação judicial ou procedimento judicial ou administrativo.
Att. A Diretoria
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