Sindicato dos Policiais Rodoviários Federais no Estado do Rio de Janeiro
 

SINPRF/RJ não consegue acordo

O SINPRF/RJ informa a seus associados o resultado da audiência realizada na 3ª Vara do Trabalho da Cidade do Rio de Janeiro, processo 1389-2006-003-01-00-8, que motivou o bloqueio das contas do Sindicato. Segue abaixo a íntegra da Ata de Audiência, onde o reclamante da ação não aceitou que o SINPRF/RJ cobrisse os prejuízos matérias decorrentes da presente ação.

ATA DE AUDIÊNCIA

Aos 05 dias do mês de novembro do ano de dois mil e sete às 13:40 horas, na sala de audiência desta Vara, na presença do MM. Juiz do Trabalho Roberto de Assunção Aguiar, foram apregoados os litigantes: Laercio Botelho Justino [ +0001], reclamante(s), e Sindicato dos Policiais Rodoviários Federais no ERJ, reclamado (a)(s).

Reclamantes presentes, assistido (a) pelo (a) Dr (ª). Edson Faria da Silva, OAB/RJ 73860.
Reclamado(a) presente pelo (a) Sr(a). Alexandre Bantim de Alencar, assistido(a).

A reclamada oferece aos reclamantes cobrir os prejuízos materiais decorrentes da presente ação, desde que comprovados nos autos, todavia, o patrono da reclamada não sabe informar o valor dos referidos prejuízos, sendo certo que a parte autora não concorda em aceitar tão-somente os prejuízos materiais decorrentes da presente ação, requerendo o cumprimento do título executivo judicial.

Tratando-se de pauta da presidência e não tendo as partes alcançado a composição, prossiga-se com a execução.

Cientes as partes.

E, para constar, eu, Raphael de Vasconcellos Carvalho, secretário de audiências, digitei a presente ata, que vai assinada na forma da lei.

Robert de Assunção Aguiar
Juiz do Trabalho