COMUNICADO DE INTERESSE DO
Policial Rodoviário Federal Aposentado
O SINPRF/RJ, em conjunto com seu parceiro o escritório de advocacia Tayah & Guedes Advogados Associados, vem apresentar a oportunidade de propor ação judicial visando obter a conversão de licença-prêmio não gozada em pecúnia.
Trata-se de buscar judicialmente o pagamento dos meses de licença-prêmio que ficaram para trás quando você se aposentou. Assim, se você, na data em que se aposentou, tinha tempo de licença-prêmio que não foi gozado ou utilizado para contagem de tempo de serviço, você pode tentar buscar judicialmente o ressarcimento deste período em dinheiro.
Para tanto, é preciso que você procure o SINPRF/RJ para que possamos:
- Assinar a procuração que habilitará o escritório a ingressar com a ação individual;
- Apresentar cópia autenticada dos três últimos contra-cheques;
- Apresentar certidão de tempo de serviço, fechada na data da aposentadoria, onde se indique os meses de licença-prêmio que não foram gozados em atividade ou contados para completar o tempo de serviço – esta certidão pode ser obtida na SeRH;
- Apresentar cópia autenticada da portaria de aposentação;
- Apresentar cópias autenticadas: do RG, do CPF e do comprovante de residência.
Destaque-se que, por força do contrato firmado entre o SINPRF/RJ e o escritório Tayah & Guedes, não serão cobrados honorários advocatícios sobre quaisquer valores obtidos pelos respectivos policiais rodoviários federais que ingressarem com a ação, no entanto, por força deste mesmo contrato, as custas processuais deverão ser custeadas por cada um dos policiais interessados. Sendo assim, faz necessário então, o pagamento da importância de R$ 90,00 (noventa reais), no momento de assinatura da procuração.
Salientamos que por se tratar de ações individuais fica o SINPRF/RJ impedido de arcar com estas custas uma vez que somente poucos associados têm direito a esta ação não sendo ético e justo que a grande maioria restante tenha que participar de tais custos.
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