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DIRETORIA JURÍDICA - FENAPRF
NOTA DE ESCLARECIMENTO 002/2007
Em virtude de alguns questionamentos quanto aos procedimentos alusivos à ação dos anuênios, a Diretoria Jurídica da FENAPRF sente-se no dever de prestar alguns esclarecimentos, com os quais pretende informar tanto aos colegas policiais quanto aos sindicatos federados.
Nos dias 13, 14 e 15 de março, o presidente da Federação, Gilson Dias da Silva, o diretor jurídico Marco Aurélio Santana, juntamente com alguns presidentes de sindicatos filiados, estiveram com os sócios do escritório Sarmento, Camargo & Sarmento, em Maceió, para, em primeiro passo, identificar os motivos que estavam gerando atraso nos pagamentos dos beneficiários da referida ação, bem como buscar uma solução que possibilitasse a redução do tempo para o recebimento dos valores devidos.
DOS MOTIVOS DO ATRASO
Na visita ao escritório, os sindicalistas constataram que várias são as dificuldades e poucas as soluções para o pleito. Os motivos dos atrasos, para a surpresa de todos, não partiram unilateralmente do escritório de advocacia. Mesmo tomando ciência de que esses pagamentos não são apenas para a PRF, mas também para um número muito maior de servidores públicos. Entre os motivos do atraso destacam-se:
1 - a documentação foi enviada de forma incompleta ou mesmo nem foram enviadas
2 - Várias procurações chegam todos os dias com dados inconsistentes o que ocasiona o não pagamento uma vez que o cheque é devolvido pois a conta informada simplesmente não existe
3 – Existem alguns casos de colegas que receberam tudo Administrativamente e que, portanto, não tem mais nada, ou quase nada a receber.
DOS ESTATUTÁRIOS
Os colegas que ingressaram na Polícia Rodoviária Federal na condição de estatutários, regidos à época pela Lei n º 1.177, de 28 de outubro de 1952, e que se mantiveram regidos por esse Regime Jurídico até o advento da Lei nº 8.112/90, não fazem jus ao recebimento dos valores decorrentes da referida ação, tendo em vista o fato de que já recebiam os correspondentes adicionais por tempo de serviço. É necessário, ainda, que os respectivos sindicatos orientem os policiais constantes das listas publicadas e enviadas para cada sindicato, que procurem as Superintendências Regionais e procurem obter Certidão constando o regime jurídico a que estavam subordinados quando do ingresso na Polícia Rodoviária.
É necessário ainda, que os respectivos sindicatos informem, através das suas superintendências, na forma de declaração pública, se os colegas constantes nas listas publicadas por esta Federação, pertencem e ou pertenceram ao quadro de Estatutários. Caso o colega não tenha pertencido ao quadro, os processos serão paralisados.
DA DESISTÊNCIA DE VALORES
SUPERIORES A SESSENTA SALÁRIOS MÍNIMOS
Os Colegas que desistiram da importância superior a sessenta salários mínimos entenderam que a desistência por si só implicaria no pagamento imediato dos sessenta salários mínimos, o que não corresponde à verdade. A desistência apenas agiliza um processo que pode durar por vários anos até que seja expedido o competente precatório. No entanto, é necessário que a justiça se pronuncie sobre essa desistência o que leva um tempo maior do que nos processos com menos de sessenta salários mínimos.
DA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA
Os valores enviados para os sindicatos por meio das guias de recolhimento DEVEM SER DECLARADOS mesmo por aqueles que ainda não receberam. Entendemos que esta é uma situação complicadíssima, porém nos responsabilizaremos se os valores não forem repassados na forma devida.
Sugerimos ainda que a declaração desses valores seja feita através da Declaração de Bens e Direitos (código 99) ou ainda na forma de rendimentos futuros observando o que já foi esclarecido por esta Diretoria Jurídica por meio do comunicado que transcrevemos abaixo:
COMUNICADO - ANUÊNIOS – IMPOSTO DE RENDA
DA DECLARAÇÃO DOS HONORÁRIOS
Da mesma forma, os colegas que quiserem declarar os valores pagos a título de honorários advocatícios podem utilizar aplanilha publicada no site da FENAPRF para informar os valores dos honorários. Lembramos que esses valores não são dedutíveis e que os valores correspondentes ao imposto dos advogados já está sendo devidamente recolhido.
DOS CÁLCULOS
Sobre os cálculos, vários colegas nos procuraram para saber por que receberam menos que outros. Sobre essa questão informamos que os cálculos judiciais foram feitos por contador especializado, devidamente autorizado e nomeado pela justiça, com base na Ficha Financeira de cada um. Como alguns valores foram pagos administrativamente durante os anos em que o processo tramitava, esses valores já pagos foram descontados daqueles que haviam recebido e a empresa que fez os cálculos não poderia fazer de forma diferente, sob pena de responder legalmente por isso. Em resumo quem recebeu mais antes, recebeu menos agora e vice-versa.
Ainda sobre os cálculos, muitos colegas apresentaram dúvidas sobre como foi feito os descontos e se os honorários são superiores a 20%. Neste ponto informamos que os honorários contratados são de 20%, porém eles incidem sobre os valores recebidos administrativamente, ou seja, sobre o passivo, tudo de acordo com o contrato de honorários assinado na época da ação, ou seja, aproximadamente há quinze anos.
Além dos Honorários foi descontado também a CPMF, o valor da Implantação, que equivale a um mês de pagamento, as despesas com os cálculos judiciais e o imposto de renda.
DAS POSSIVEIS SOLUÇÕES
Não queremos aqui isentar nossa responsabilidade por nenhum ato que esta Federação tenha feito, nem agora nem durante sua História, e muito menos isentar o escritório responsável pela causa. O fato é que os problemas existem e o nosso objetivo como dissemos no início é encontrar as respostas para nossas dificuldades. Com esse objetivo a FENAPRF contratou mais um funcionário para atender exclusivamente os PRF’s e assim dar um melhor andamento aos pagamentos pendentes, pelo menos aqueles que podem ser adiantados.
Por fim, orientamos a todos que ATRAVÉS DOS SINDICATOS nos informem sobre as maiores dificuldades, ou seja, dos casos em que o atraso é maior. Assim, de posse desta lista essa diretoria jurídica irá analisar cada caso, passo a passo e em persistindo os problemas irá informar AOS SINDICATOS qual é a possível solução.
Assim que possível retornaremos a Maceió para darmos continuidade aos trabalhos.
Lembramos sempre que é um trabalho detalhado e que por mais que nos esforcemos sempre haverá certa lentidão.
Certos de que seremos compreendidos.
FENAPRF
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