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AOS
PENSIONISTAS E HERDEIROS
DOS BENEFICIÁRIOS FALECIDOS
A Federação
Nacional dos Policiais Rodoviários Federais vem
informar aos beneficiários de Pensão dos
policiais integrantes da relação anexa
ao Ofício
Circular nº 017/06, de 08 de maio de 2006,
que a percepção dos valores oriundos da
ação dos anuênios só se dará
mediante habilitação dos pensionistas
ou herdeiros nos autos da respectiva ação
para tanto, será necessário que os beneficiários
sigam as seguintes instruções:
Documentos Necessários para o recebimento
dos valores (PENSIONISTAS)
- Cópia da Certidão de Casamento
- Cópia da Certidão de Óbito
- Cópia da Carteira de Identidade
- Cópia do CPF
- Declaração de Dependência - expedida
pela Superintendência local, constando a informação
de que a pessoa está habilitada como titular
da pensão por morte do policial rodoviários
federal........................................., falecido
em ..../...../......
- Cópia do contracheque recente.
Documentos
necessários para o recebimento dos valores HERDEIROS
(Não beneficiário de pensão)
- Cópia da Certidão de nascimento ou casamento
(conforme o estado civil do herdeiro)
- Cópia da Certidão de Óbito
- Cópia da Carteira de Identidade
- Cópia do CPF
- Correspondência para os advogados da ação
dos anuênios, informando o banco, agência
e número de conta para fins de depósito
das importâncias devidas.
Obs: Todas as cópias deverão ser
autenticadas por tabelião público e em
seguida remetidas para a sede da FENAPRF, para o seguinte
endereço: SEPS 705/905, Bloco B, Ed. Centro Empresarial
Asa Sul, salas 132/133, Brasília /DF, CEP: 70.390-055.
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