Sindicato dos Policiais Rodoviários Federais no Estado do Rio de Janeiro
 

AOS PENSIONISTAS E HERDEIROS
DOS BENEFICIÁRIOS FALECIDOS

A Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais vem informar aos beneficiários de Pensão dos policiais integrantes da relação anexa ao Ofício Circular nº 017/06, de 08 de maio de 2006, que a percepção dos valores oriundos da ação dos anuênios só se dará mediante habilitação dos pensionistas ou herdeiros nos autos da respectiva ação para tanto, será necessário que os beneficiários sigam as seguintes instruções:


Documentos Necessários para o recebimento dos valores (PENSIONISTAS)


- Cópia da Certidão de Casamento
- Cópia da Certidão de Óbito
- Cópia da Carteira de Identidade
- Cópia do CPF
- Declaração de Dependência - expedida pela Superintendência local, constando a informação de que a pessoa está habilitada como titular da pensão por morte do policial rodoviários federal........................................., falecido em ..../...../......
- Cópia do contracheque recente.

Documentos necessários para o recebimento dos valores HERDEIROS (Não beneficiário de pensão)


- Cópia da Certidão de nascimento ou casamento (conforme o estado civil do herdeiro)
- Cópia da Certidão de Óbito
- Cópia da Carteira de Identidade
- Cópia do CPF
- Correspondência para os advogados da ação dos anuênios, informando o banco, agência e número de conta para fins de depósito das importâncias devidas.


Obs: Todas as cópias deverão ser autenticadas por tabelião público e em seguida remetidas para a sede da FENAPRF, para o seguinte endereço: SEPS 705/905, Bloco B, Ed. Centro Empresarial Asa Sul, salas 132/133, Brasília /DF, CEP: 70.390-055.