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PODER JUDICIÁRIO
Justiça Federal
Seção Judiciária do Distrito Federal - 21ª Vara
CONCLUSÃO
Nesta data, faço estes autos conclusos ao Doutor HAMILTON DE SÁ DANTAS, do que lavro este termo.
Brasília - DF, 19 de outubro de 2007
Diretor de Secretaria |
Processo 2006.34.00.029045-5
DECISÃO Nº 272A/2007
Fls. 604/605: Recebo o recurso de apelação apenas em seu efeito devolutivo, porquanto a sentença proferida nestes autos apenas assegura a manutenção de vantagens remuneratórias, não sendo aplicável à espécie a Lei nº 4.348/64.
Fls. 592/600: Foi decidido à fl. 602 o seguinte: indefiro, uma vez que os próprios Impetrantes restringiram o seu pedido, ao requerer, liminarmente, que a ordem judicial se circunscrevesse aos “servidores da polícia rodoviária federal que apresentarem vinculação com o sistema sindical federativo” (fl. 19).
No entanto, devo acrescentar que o dispositivo da sentença é aplicável a todos os servidores da polícia rodoviária federal vinculados ao sistema sindical federativo, independentemente de constar na relação juntada a estes autos.
Intimem-se.
Brasília, 19 de outubro de 2007.
HAMILTON DE SÁ DANTAS
JUIZ FEDERAL TITULAR DA 21ª VARA |