A FENAPRF ingressou com ação judicial n 20067400029045-5, com o objetivo de coibir as ilegais e inconstitucionais limitações impostas pela Medida Provisória 305/2006, principalmente para garantir a manutenção do pagamento do adicional noturno.
Importante registrar que foi interposta ação de mandado de segurança em setembro de 2006, sendo obtida decisão liminar no dia 13/12/2006, confirmada por meio de sentença de mérito proferida em 08/05/2007. Ressaltamos assim, que a decisão que determinou o restabelecimento do adicional noturno não se trata de uma liminar e sim de uma sentença.
Inconformada com a decisão judicial foi apresentado pela União Federal recurso de suspensão de segurança perante o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, sendo negado o pedido da União Federal sob fundamento de que a decisão judicial não determinou o pagamento de verba remuneratória, mas, tão somente, garantiu o seu restabelecimento e manutenção.
Vale salientar que no cumprimento da decisão judicial a autoridade coatora implantou o benefício para todos os policiais sindicalizados até maio de 2007, data em que foi proferida a sentença.
Por oportuno, em razão de ter sido proferida sentença nos autos da ação mandamental a FENAPRF apresentou recurso de apelação para que o benefício do adicional noturno contemple todos os integrantes da categoria.
A questão pendente de julgamento está sendo diligentemente acompanhada pela FENAPRF.
Nunes
Diretor Jurídico da FENAPRF