Sindicato dos Policiais Rodoviários Federais no Estado do Rio de Janeiro
 

Sindicato pede apoio à bancada do Rio

 

O SINPRF/RJ enviou e-mail aos parlamentares do Rio de Janeiro que têm lutado em prol da categoria PRF, solicitando mais uma vez a intervenção deles junto ao goveno federal na tentativa de reverter o quadro apresentado com a publicação da MP 431. Em anexo, encaminhou a proposta de uma emenda substitutiva que corrige o texto original, de forma que se cumpra o acordo assinado entre PRF e governo. Confira os textos abaixo:

 

Exmo (a) Sr. (a) Deputado (a),

A exemplo do que aconteceu à época da MP 305, mais uma vez o governo federal não cumpriu o acordo feito com a categoria policial rodoviário federal.  Após longa negociação, que contou com a exaustiva participação de Vossa Senhoria, o presidente Lula assinou a MP 431 de 2008, que deveria consolidar o acordo assinado pelo governo com a categoria, deixou de fora dois pontos centrais para os policiais: a exigência de nível superior para o ingresso na carreira e o pagamento da primeira parcela do reajuste em julho e não em novembro como foi publicado.

A revolta dos policiais é ainda maior porque durante meses negociaram de forma madura, civilizada e conseguiram construir soluções para o atendimento de sua pauta de reivindicações. Os meses de reuniões cansativas e mobilizações foram compensados com a assinatura do acordo  entre governo federal e policiais representados pelos seus sindicatos, pela Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais, na presença mais de uma dezena de deputados.

Nossa categoria está trabalhando duro de forma exaustiva para suprir o número de policiais necessários para o cumprimento da função. Sem direito a feriados e se desdobrando em escalas extras, não obtendo como benefício remuneração ou folga. Em contrapartida foi saudado como uma espécie de  “cheque sem fundo” dado pelo governo aos policiais.

Contanto mais uma vez com vosso apoio, em nome da categoria PRF do Rio de Janeiro, venho solicitar que nos represente junto ao governo federal para reverter essa situação. Por esse motivo, segue em anexo a proposta de uma EMENDA SUBSTITUTIVA, que está em conformidade com o Termo de Acordo assinado em 25 de março de 2008 entre governo e a categoria PRF.

Atenciosamente
Alexandre Bantim
Presidente SINPRF/RJ


 

Segue proposta de EMENDA SUBSTITUTIVA:

 

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 431, DE 14 DE MAIO DE 2008.




EMENDA SUBSTITUTIVA Nº..............

Substitua-se o artigo 58, adotando-se a seguinte redação:

         Art. 58 Os arts. 2º e 3º da Lei nº 9.654, de 2 de junho de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º  A Carreira de que trata esta Lei é composta do cargo de Policial Rodoviário Federal, estruturada nas classes de Inspetor, Agente Especial, Agente e Inicial, na forma do Anexo I desta Lei.
§ 1º As atribuições gerais das classes do cargo de Policial Rodoviário Federal são as seguintes:
I - classe de Inspetor: atividades de natureza policial e administrativa, envolvendo direção, planejamento, coordenação, supervisão, controle e avaliação administrativa e operacional, coordenação e direção das atividades de corregedoria, bem como a articulação e o intercâmbio com outras organizações e corporações policiais, em âmbito nacional e internacional, além das atribuições da classe de Agente Especial;
III – classe de Agente: atividades de natureza policial envolvendo  fiscalização, patrulhamento e policiamento ostensivo e demais atribuições relacionadas com a área operacional do Departamento de Polícia Rodoviária Federal.
IV – classe Inicial: atividades relacionadas ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais realizadas sob supervisão de superiores hierárquicos responsáveis pelo aprimoramento do processo de adaptação ao exercício das atividades de natureza policial.
..........................................................................”(NR)     
“Art. 3º .................................................................

§ 1º  São requisitos para o ingresso na carreira o diploma de curso superior completo, em nível de graduação, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação, bem como os demais requisitos estabelecidos no edital do concurso.

§ 2º  A investidura no cargo de Policial Rodoviário Federal dar-se-á no padrão único da classe Inicial, onde permanecerá por, pelo menos, três anos ou até obter o direito à promoção à classe de Agente.

§ 3º  Ao concluir o estágio probatório com aprovação, o ocupante do cargo de Policial Rodoviário Federal será promovido para o padrão I da classe de Agente, no mês de setembro ou março, o que ocorrer primeiro.

§ 4º  O ocupante do cargo de Policial Rodoviário Federal permanecerá no local de sua primeira lotação por um período mínimo de três anos exercendo atividades de natureza estritamente operacional voltadas ao patrulhamento ostensivo e fiscalização de trânsito, sendo sua remoção, após este período, condicionada a concurso de remoção, permuta ou ao interesse da administração.”(NR)

 

JUSTIFICATIVA
A redação original está em desacordo com o compromisso firmado pelo Governo com a categoria Policial Rodoviário Federal, conforme Termo de Acordo assinado em 25 de março de 2008, com a presença de vários Parlamentares.

Brasília, 15 de maio de 2008.

Deputado


 

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 431, DE 14 DE MAIO DE 2008.




EMENDA MODIFICATIVA Nº..............


Modifique-se o Anexo LIII, adotando-se a seguinte redação:
ANEXO LIII
(ANEXO III da Lei Nº 11.358, 19 de outubro de 2006)
TABELA DE SUBSÍDIO PARA A CARREIRA DE POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL
EM R$


CLASSE

PADRÃO

VIGÊNCIA A PARTIR DE

1o MAR 2008

1º JUL 2008

1º JUL 2009

1º JUL 2010

Inspetor

III

8.110,72

8.852,04

9.661,12

10.544,14

II

7.798,77

8.619,32

9.407,12

10.237,03

I

7.498,81

8.392,71

9.159,81

9.938,87

Agente Especial

VI

6.817,10

7.993,06

8.641,33

9.376,29

V

6.683,44

7.782,92

8.414,15

9.103,19

IV

6.552,39

7.578,31

8.192,94

8.838,05

III

6.423,91

7.379,07

7.977,54

8.580,63

II

6.297,95

7.185,08

7.767,81

8.330,71

I

6.174,46

6.996,18

7.563,60

8.088,07

Agente

VI

6.111,86

6.526,85

6.970,03

7.443,29

V

6.051,34

6.462,23

6.901,02

7.369,60

IV

5.991,43

6.398,25

6.832,69

7.296,63

III

5.932,11

6.334,90

6.765,04

7.224,39

II

5.873,38

6.272,18

6.698,06

7.152,86

I

5.815,22

6.210,08

6.631,74

7.082,04

Inicial

I

5.238,94

5.447,44

5.620,12

5.804,95

 

JUSTIFICATIVA
A redação original está em desacordo com o compromisso firmado pelo Governo com a categoria Policial Rodoviário Federal, conforme Termo de Acordo assinado em 25 de março de 2008, com a presença de vários Parlamentares. A redação apresentada não altera os valores apresentados pelo Governo, apenas corrige a data de vigência no ano de 2008, adequando ao mês de julho, mês de criação da Polícia Rodoviária Federal, conforme termos do referido acordo.
Brasília, 15 de maio de 2008.

Deputado